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segunda-feira, 20 de julho de 2020
Natal
domingo, 19 de julho de 2020
Oferta
Tim, Telefonica e Claro fazem oferta pela Oi no Brasil
Empresas tinham apresentado interesse em iniciar negociações ainda no começo da semana e formalizaram a oferta vinculante neste sábado
A Tim, a Telefonica e a Claro apresentaram uma oferta vinculante pelas atividades móveis da Oi no Brasil, informou a empresa italiana neste sábado (18).
Na última quarta-feira (15), o Conselho da Tim havia autorizado que o CEO da empresa desse andamento ao pedido . Pouco antes, no dia 11, a Tim (que opera no país como Tim Brasil) e a Telefonica (que gerencia a Vivo), através de suas controladas brasileiras, haviam apresentado ao Bank of America Merril Lynch, o consultor financeiro da Oi, o seu interesse em iniciar as negociações para a aquisição conjunta do grupo, de maneira total ou em parte.
Em caso de fechamento da operação, precisava uma nota, "cada um receberá uma parte das atividades". A Oi, que em junho de 2016 havia apresentado um pedido de proteção falimentar no valor de US$ 19 bilhões, a maior da história do Brasil, é o quarto operador no mercado telefônico brasileiro.
A oferta das empresas "fica sujeita a algumas condições" e "em particular, está sujeita às condições de que os ofertantes devem ser reconhecidos na qualidade de "stalking horses" (primeiros proponentes), com a atribuição do direito de igualar eventuais outras ofertas que deverão ser apresentadas no curso do processo de venda", destaca uma nota do grupo italiano.
O comunicado ressalta que, caso o acordo seja concluído, "poderá levar aos acionistas e aos clientes graças ao crescimento previsto, às sinergias esperadas e ao melhoramento da qualidade do serviço", explica a Tim, segundo a qual "prevê-se que a iniciativa contribuirá ao desenvolvimento e à competitividade do setor de telecomunicações no Brasil"
Empreendedorismo de sucesso!
Novamente...
Fernando anuncia término com Maiara: "Nossas crises desgastaram"
"Decidimos juntos, nesse momento, seguir caminhos diferentes para que cada um possa cuidar de si", disse o cantor
O romance de Maiara, dupla de Maraísa, e Fernando Zor, dupla de Sorocaba chegou ao fim, mais uma vez. Neste sábado (18), o cantor usou as redes sociais para anunciar que os dois estavam passando por diversas crises e foi isso o que motivou o fim da relação com a sertaneja.
"'Para tudo há uma ocasião certa, há um tempo certo para cada propósito debaixo do céu'. E Deus tem o tempo certo pra cada um de nós. A Maiara entrou na minha vida na hora certa, ela me transformou. Juntos, a gente evoluiu como pessoa e como casal. Posso afirmar que vivi com ela uma das melhores fases da minha vida", começou Fernando com o texto publicado em seu Instagram.
A Treta
Funcionários da RedeTV! culpam Sikêra Jr. por redução salarial, diz site
Os colaboradores tiveram redução salarial de até 33% enquanto o apresentador do "Alerta Nacional" continua com salário milionário
Os funcionários da RedeTV! não estão satisfeitos com a redução salarial aderida pela emissora após o decreto de Jair Bolsonaro assinado na última terça-feita (14) que permite que as empresas reduzam os salários para evitar prejuízos e demissões por conta da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Mas não é só isso. De acordo com site Notícias da TV , os colaboradores culpam o apresentador Sikêra Júnior pela decisão tomada pelos donos da RedeTV! , Amilcare Dallevo e Marcelo de Carvalho. Tudo isso está acontecendo porque, no mês passado, o contrato do âncora do "Alerta Nacional" foi renovado e seus ganhos serão de R$ 500 mil, entre salário e participação em merchandising. Ou seja, nos próximos 84 meses, ele receberá em torno de R$ 42 milhões.
Alto preço pela corrupção
Japonês da Federal perde cargo e é multado em 200 mil por facilitar contrabando
A multa foi calculada a partir da renda autodeclarada por ele; O valor será atualizado e sofrerá a incidência de juros moratórios
De acordo com o juiz Sérgio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, a conduta do " Japonês da Federal " foi de "extrema gravidade, com afronta direta a dignidade da função pública por ele exercida".
A ação aponta que ele se "escondeu por trás do aparato institucional voltado ao combate do crime na fronteira, para facilitar o contrabando/descaminho, o que impede que o agente, após tal fato, prossiga atuando como agente policial".
A multa de R$ 200 mil foi reais foi calculada a partir do valor de 40 vezes a média da renda autodeclarada por ele. O valor da condenação será atualizado monetariamente pelo INPC e sofrerá a incidência de juros moratórios, no patamar de 1% ao mês.
Além deste imbróglio, em 2009, o " Japonês da Federal " foi condenado por corrupção e descaminho por supostamente facilitar entrada de produtos contrabandeados do Paraguai. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) chegou a referendar a decisão de primeira instância, rejeitando recurso do acusado.
sábado, 18 de julho de 2020
O trabalho bem feito da polícia, sendo desfeito pela justiça
Juiz de Mossoró manda soltar os 32 presos numa lapada só, alegando descumprimento de prazo pelo MP
O Juiz Vagnos Kelly Figueirêdo de Medeiros, da 1ª Vara Criminal de Mossoró/RN, determinou no dia 17/07/2020 a soltura de 32 presos daquele município.
O Juiz justificou a soltura alegando que o Ministério Público não ofertou a denúncia contra os presos no prazo legal.
Os beneficiados foram presos a partir da Operação Resistência da Delegacia de Narcóticos de Mossoró, desencadeada no dia 14/05/2020, que desbaratou uma organização criminosa destinada ao cometimento de crimes de homicídio, latrocínio, roubos, tráfico de drogas, porte de arma de fogo, dentre outros.
A investigação durou cerca de 01(um) ano. A prisão dos investigados durou cerca de 60(sessenta) dias.
Redação Folha do RN Via Robson Pires
sexta-feira, 17 de julho de 2020
Novas Datas
Governo desiste de dividir novas parcelas do auxílio; confira calendários
Ideia inicial de fracionar as duas novas parcelas em quatro foi abandonada e benefício terá quarta e quinta parcelas de R$ 600
Após ampliar o auxílio emergencial por mais dois meses e definir que as novas parcelas seriam fracionadas, com valores menores do que os atuais R$ 600, mas tendo pagamentos no início e no fim do mês, o governo federal recuou e desistiu de dividir as novas parcelas. Quarta e quinta parcelas, portanto, serão de R$ 600, bem como as três primeiras.
A decisão de desistir do fracionamento dos valores do auxílio emergencial teria sido tomada para facilitar o acesso ao dinheiro e diminuir a quantidade de calendários de depósitos e de saques e transferências.
O Ministério da Cidadania publicou nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial da União , os novos calendários das cinco parcelas divididos entre os lotes de beneficiários do auxílio. Ao todo, são cinco lotes, contando o último, que engloba os que tiveram o benefício aprovado pela análise da Dataprev apenas em julho.
Confira os novos calendários do auxílio emergencial
Lote 1:
Para quem começou a receber o auxílio em abril, lote original, o 1º, a quarta parcela será depositada na conta poupança social digital entre 22 de julho e 26 de agosto, seguindo o mês de nascimento dos trabalhadores. Os saques e transferências começam em 25 de julho e seguem até 17 de setembro.
A quinta parcela para os beneficiários do lote 1, por sua vez, tem depósitos entre 28 de agosto e 30 de setembro, e os saques serão entre 19 de setembro e 27 de outubro.
Lote 2:
Para quem começou a receber o auxílio em maio, no 2º lote, a terceira parcela será depositada na conta poupança social digital entre 22 de julho e 26 de agosto, mesmo calendário da quarta parcela para o lote 1, seguindo também o mês de nascimento dos trabalhadores. Os saques e transferências começam em 25 de julho e seguem até 17 de setembro.
A quarta parcela para os beneficiários do lote 1, por sua vez, tem depósitos entre 28 de agosto e 30 de setembro, e os saques serão entre 19 de setembro e 27 de outubro.
A quinta e última parcela tem depósitos de 9 de outubro a 13 de novembro e saques e transferências entre 29 de outubro e 19 de novembro.
Lotes 3 e 4:
Para a sequência dos pagamentos, o governo optou por unificar terceiro e quarto lotes de aprovados, que reúnem todos aqueles que receberam a primeira parcela do auxílio emergencial entre 16 de junho e 4 de julho.
Para eles, a segunda parcela é a próxima etapa dos pagamentos. Os depósitos vão de 22 de julho e 26 de agosto, enquanto os saques e transferências serão liberados entre os dias 25 de julho e 17 de setembro.
A terceira parcela do auxílio terá o dinheiro depositado entre 28 de agosto e 30 de setembro; os saques e transferências vão de 19 de setembro a 27 de outubro.
A quarta parcela, por sua vez, terá depósitos entre os dias 9 de outubro e 13 de novembro, e a segunda etapa, de saques e transferências, será entre 29 de outubro e 19 de novembro.
A quinta e última parcela do auxílio começa a ser depositada em 16 de novembro e vai até 30 de novembro. Os saques e a liberação das transferências começam em 26 de novembro e terminam no dia 15 de dezembro.
Lote 5, o último:
Para os últimos aprovados no auxílio, entre os dias 17 de junho e 2 de julho, os pagamentos ainda não começaram e a primeira parcela começará a ser depositada na próxima quarta-feira (22). Os primeiros depósitos terminam em 26 de agosto. Os saques e transferências da primeira parcela vão do dia 25 de julho ao dia 17 de setembro.
A segunda parcela do auxílio para os beneficiários do 5º lote será depositada de 28 de agosto a 30 de setembro, e saques e transferências vão de 19 de setembro a 27 de outubro.
A terceira parcela será depositada na poupança social entre 9 de outubro e 19 de novembro. Os saques e transferências, segunda etapa do processo de pagamento, começa em 29 de outubro e termina em 19 de novembro.
Quarta e quinta parcelas serão unificadas e terão depósitos entre 16 e 30 de novembro, enquanto a etapa final vai de 26 de novembro a 15 de dezembro.
A Força da maioria que deu a oportunidade de Bolsonaro ser presidente e mostrar como se governa o país
A ideia do grupo foi enaltecer a proteção à infância, o combate à corrupção e a defesa da família. O grupo se aproxima dos ideais conservadores.
Clinpet excelência no bom atendimento aos animais em Mossoró
Sorte Grande
Quina acumulada: veja os números sorteados nesta sexta-feira
Ninguém acertou os cinco números deste sorteio; confira as dezenas
O concurso 5316 da Quina desta sexta-feira (18), tem um prêmio estimado em R$ 22 milhões. As dezenas sorteadas foram:
24 - 30 - 33 - 72 - 74
Ninguém acertou os cinco números deste sorteio. Assim, o prêmio para a edição que ocorrerá no sábado (18) está acumulado em R$ 24,5 milhões.
Como apostar
Para apostar na Quina , o participante deve escolher de 5 a 15 números dentre os 80 disponíveis nas lotéricas credenciadas pela Caixa , ou no site especial de loterias do banco.
Ganham prêmios quem acerta de 2, 3, 4 ou 5 números. Além disso, a pessoa pode concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos com a Teimosinha .
Segundo a Caixa , ninguém acertou as cinco dezenas sorteadas na última quinta (16). Os números sorteados foram: 18 - 19 - 20 - 26 - 74
A aposta mínima na Quina custa R$ 2,00. Os sorteios da Quina são realizados, normalmente, de segunda-feira a sábado, às 20h.
Redação Folha do RN
Violência em Mossoró
Elemento é preso acusado de tentar matar outro no centro de Mossoró
Daniel Souza de Almeida foi preso no início da noite de hoje, 17 de julho, acusado de tentar matar Thiago José de Maria, de 34 anos, a golpes de faca peixeira. A confusão aconteceu próximo ao Mercado Central no centro de Mossoró.
Segundo informações, Thiago levou cerca de quatro facadas sendo duas na região torácica e duas nas costas. Ele recebeu atendimento médico no local e precisou ser socorrido para o Hospital Regional Tarcísio Maia.
Daniel, o acusado, foi preso em flagrante e conduzido a Delegacia de Plantão, por policiais do Grupo Tático Operacional.
Redação Folha do RN via Marcelino Neto
Infeliz declaração de Luciano Huck mobilizou opinião de Padre Zezinho
domingo, 12 de julho de 2020
Mais perdida do que cego em tiroteio
Fátima Bezerra: "Irresponsabilidade, desunião e desinformação podem ser mortais"
Fátima deixou claro que "o desejo do governo é igual ao de todos e todas as potiguares: reabrir a economia o mais rapidamente possível. As nossas ações têm esse objetivo. Mas, o ritmo do avanço precisa ser responsável e seguro, porque as pessoas são a nossa maior riqueza. A proteção da vida".
Folha do RN via Portal Grande Ponto
sexta-feira, 10 de julho de 2020
Tecnologia moderna
Alerta: Outra pandemia em evolução
Embaixada da China relata pneumonia ‘mais mortal que a Covid-19’ no Cazaquistão
Live
Durante uma live com a também atriz Elizângela, ela lembrou do episódio nos bastidores de uma novela
Foto: ReproduçãoA atriz Maria Zilda Bethlem descobriu que poderia se dar muito bem no universo das lives. Desde maio, ela tem conversado com amigos e colegas de profissão e um dos últimos bate-papo foi com Elizângela.
Conversa vai, conversa vem, Maria Zilda lembrou de como soube que Ary Fontoura era gay e pelo próprio ator. "A primeira novela que eu fiz com o Ary foi em 1977, eu era partner dele. Ele era um cineasta clandestino e eu ajudante, já contei isso várias vezes aqui.
Um dia a gente foi para sala de atores para passar o texto. E aí estávamos passando o texto e ele disse assim: 'Eu sou viado'. Eu disse: 'Quê?'. Ele: 'Antes que digam para você, digo eu. Eu sou viado'. Cara, foi a coisa mais incrível que já ouvi na minha vida", lembrou ela às gargalhadas com Elizângela.
Em Mossoró
quinta-feira, 9 de julho de 2020
Festa é interrompida após denúncias
Suruba com 25 pessoas em motel é interrompida pela polícia
O organizador do evento, que não teve o nome revelado, foi multado em R$ 20 mil. Segundo a prefeitura de Aparecida de Goiânia, ele é reincidente e teria organizado uma festa de luxo em uma chácara da cidade na última segunda-feira, com aproximadamente 100 pessoas.
Quem estava sem máscara na festa também foi multado em R$ 106, como determina a lei de uso obrigatório do item de proteção. O estabelecimento pode ser interditado e foi autuado pelos fiscais em R$ 10 mil. No local havia bebidas alcoólicas, mesa de sinuca e aparelhos de som, que foram apreendidos.
terça-feira, 7 de julho de 2020
Mossoró
sexta-feira, 26 de junho de 2020
Estudo; Covid-19 próximo do fim...
Remédio para hepatite C inibe replicação de covid-19, aponta Fiocruz
A fundação lidera um estudo com células e observou redução de inflamação associada a casos graves. Os pesquisadores também observaram efeitos mais vantajosos do que a cloroquina.
terça-feira, 23 de junho de 2020
Qual o sentido de fechar o comércio?
DesGoverno x Judiciário
Fátima cede a pressão do MP e vai manter isolamento no RN até 1º de julho
O Comitê Científico da Secretaria de Estado de Saúde Pública do RN (Sesap) recomendou e o Governo do Rio Grande do Norte acatou a continuidade das medidas atuais de distanciamento social por mais uma semana, até o dia 1º de julho. A informação é do cientista Ricardo Valentim, membro do comitê, e do secretário de Tributação do Estado, Carlos Eduardo Xavier, dada nesta terça-feira (23). "Avaliamos que ainda não é a hora de reabrir", disse. O decreto prorrogando as restrições será publicado ainda hoje no Diário Oficial do Estado.
Nesta segunda-feira (22) os Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho (MPRN, MPF e MPT) emitiram uma nota conjunta recomendando que o Governo do Estado não flexibilizasse o isolamento sob risco de responder na justiça diante da possibilidade de aumento de casos do coronavírus.
Segundo Valentim, os dois parâmetros utilizados foram de taxa de transmissibilidade (quantas pessoas são infectadas a partir de um infectado) e ocupação de leitos de UTI. "A taxa de transmissibilidade reduziu nas últimas semanas, de forma lenta e gradual, mas precisamos esperar o impacto disso no futuro, na ocupação de leitos. A ocupação de leitos permanece alta, por isso a nossa avaliação é que os parâmetros atuais não dá para reabrir", disse Valentim.
Opinião Folha:
O próprio judiciário tem seu "gordo" salário sem qualquer desconto absurdo, enquanto o pobre trabalhador, precisa ir trabalhar e a propria in-justiça do judiciário interrompe o pobre de trabalhar, bacana né?
Que tal vocês juízes, promotores e toda a massa que compõe o judiciário se abster de 30% do do salário de vocês para ajudar os mais necessitados, bora?
Redação Folha do RN via Tribuna do Norte
Malas prontas e tchau!
Eu sinceramente não sei o que está acontecendo no Palácio Felipe Câmara, sede do executivo da capital.
O Prefeito Álvaro Dias (PSDB) acertou há dois meses a aliança com o Avante de Raneire Barbosa e com a Rede Sustentabilidade. No acordo, João Gentil foi alçado ao cargo de secretário municipal de esportes.
Depois de uma semana de fritura, patrocinada por assessores de Álvaro, secretários e até mesmo vereadores da capital, o secretário foi “chutado” na edição desta terça-feira (23), no Diário Oficial.
Talvez Álvaro esteja mal acompanhado e mal aconselhado, quebrar um acordo na véspera da eleição não é nada bom.
O clima de já ganhou não leva ninguém pra frente, Henrique Eduardo Alves que o diga.
Covardia grande!
Fonte: Blog do Igor Henrique Costa
segunda-feira, 22 de junho de 2020
Em Mossoró...
domingo, 21 de junho de 2020
Mossoró
sexta-feira, 19 de junho de 2020
Urgente
GOVERNO FÁTIMA CEDE A PRESSÃO E EMITE DECRETO DE RETOMADA DA ECONOMIA
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 28 do Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020.
Considerando os termos do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado do Rio Grande do Norte, apresentado ao Governo do Estado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (FECOMERCIO), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (FETRONOR);
R E S O L V E M:
Art. 1º Esta Portaria estabelece a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte de que trata o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, que fica denominada “Fase 1”.
§ 1º A execução do cronograma de que trata o caput será iniciada em data fixada por ato da Governadora do Estado, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, e alterações posteriores.
§ 2º Serão inicialmente liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica.
§ 3º A liberação do funcionamento de lojas, estabelecimentos comerciais e espaços de prestação de serviços está condicionada ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária.
§ 4º Os responsáveis pelos estabelecimentos cujo funcionamento seja liberado deverão orientar e cobrar de seus clientes e colaboradores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária.
§ 5º As atividades que se encontrem liberadas por legislação estadual anterior à edição do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, não se sujeitarão ao cronograma de que trata esta Portaria.
§ 6º A liberação de atividades ocorrerá de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação definidos pelas autoridades de saúde.
§ 7º Verificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, poderão ser adotados, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento ou o adiamento das fases, bem como o recrudescimento das medidas.
Art. 2º A liberação de atividades na forma desta Portaria deverá ser acompanhada da observância pelos estabelecimentos autorizados a funcionar de protocolos específicos de medidas sanitárias para impedir a propagação da COVID-19, assegurando a saúde de clientes e trabalhadores.
Parágrafo único. Sem prejuízo do cumprimento das medidas específicas de que trata o caput, os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia deverão:
I – garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;
II – impedir a entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus;
III – impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção;
IV – estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas;
V – planejar horários alternados para seus colaboradores;
VI – manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa;
VII – implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes;
VIII – realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus colaboradores, funcionários e clientes;
IX – cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, bem como na Resolução nº 9 da ANVISA na hipótese de utilização de ar condicionado.
Art. 3º A Fase 1 está dividida em 3 (três) frações, nas quais alguns setores prioritários da atividade econômica retomarão, gradualmente, o funcionamento, mediante o cumprimento de protocolos sanitários definidos nesta Portaria.
§ 1º Na Fração 1, que será iniciada a partir de ato formal da Governadora do Estado, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:
I – serviços de RH e terceirização;
II – atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;
III – centros de distribuição, distribuidoras, depósitos;
IV – atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas;
V – agências de turismo;
VI – salões de beleza, barbearias e afins;
VII – lojas até 300 m2 (trezentos metros quadrados);
VIII – lojas de artigos usados;
IX – papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades;
X – lojas de produtos de climatização;
XI – lojas de bicicletas e acessórios;
XII – comércio de plantas e flores;
XIII – lojas de vestuário, acessórios e calçados;
XIV – bancas de jornais e revistas;
XV – lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos;
XVI – armarinhos.
§ 2º Na Fração 2, prevista para iniciar no 5º (quinto) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:
I – lojas até 600 m2 (seiscentos metros quadrados);
II – lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos;
III – lojas de departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais;
IV – lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação;
V – joalherias, relojoarias e comércio de joias;
VI – lojas de cosméticos e perfumaria.
§ 3º Na Fração 3, prevista para iniciar no 10º (décimo) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:
I – lojas de brinquedos;
II – lojas de artigos esportivos;
III – lojas de artigos de caça, pesca e camping;
IV – serviços de alimentação.
§ 4º as lojas situadas em shoppings centers e centro comerciais, ainda que enquadradas nas hipóteses anteriores, não estão contempladas na Fase 1 de retorno às atividades.
Art. 4º Todos os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fase 1 deverão cumprir o seguinte protocolo geral, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:
I – disponibilização de álcool em gel 70% nos ambientes de trabalho e áreas de convivência;
II – uso de máscaras em todos os ambientes de trabalho;
III – aprimoramento do layout das mesas para atender à distância mínima segura entre os funcionários, de pelo menos 1 m (um metro), evitando que empregados fiquem de frente ao outro nos locais de trabalho;
IV – uso de barreiras físicas separando as estações de trabalho sempre que possível;
V – manutenção das portas e janelas abertas, priorizando a circulação natural do ar;
VI – vedação de realização de reuniões em área fechada e com muitos participantes, dando-se preferência a reuniões por aplicativos ou softwares de videoconferência;
VII – redução do tempo de reuniões presenciais;
VIII – limpeza das mesas, teclados e mouses duas vezes por turno;
IX – aumento da limpeza das áreas comuns, devendo a equipe de limpeza focar especialmente nos trincos, maçanetas, apoiadores, botões, interruptores e demais itens propícios à contaminação;
X – disponibilização de banners, cartazes e afins nas áreas comuns, orientando a lavagem constante das mãos, a observação dos primeiros sintomas, o uso do álcool em gel 70% etc.;
XI – evitar o uso simultâneo das copas e áreas de convivência por mais de uma pessoa;
XII – não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;
XIII – quando houver elevador, observar a lotação máxima de 3 (três) pessoas, disponibilizar álcool em gel 70%, bem como produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos, afixar cartaz interno orientando a limpeza das mãos e dos sapatos nas entradas e saídas.
Art. 5º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 1 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:
I – para distribuidoras: manter protocolo de limpeza dos materiais que entram e saem do ambiente de trabalho;
II – para agências de publicidade, marketing, design e afins:
a) caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços;
b) preferencialmente, a agência deverá atender a apenas um cliente por vez, agendando de forma que não coincidam vários no mesmo horário ou que haja clientes em sala de espera;
III – para agências de viagem:
a) caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços;
b) utilização de divisória de acrílico ou protetor facial (faceshield) entre o funcionário e o cliente;
c) o funcionário deve permanecer a pelo menos 1 m (um metro) de distância do cliente durante o atendimento, independentemente do disposto no item “b”;
d) deve ser feito o controle da quantidade de clientes em atendimento, de forma que se guarde 2 m (dois metros) de distanciamento entre as mesas dos funcionários e se evite fila de espera;
e) os materiais de escritório como canetas, lápis, calculadoras e afins, que possam ser manuseados por diferentes clientes, devem ser constantemente higienizados;
IV – para salões de beleza:
clientes em atendimento, de forma que se guarde 2 m (dois metros) de distanciamento entre as mesas dos funcionários e se evite fila de espera;
e) os materiais de escritório como canetas, lápis, calculadoras e afins, que possam ser manuseados por diferentes clientes, devem ser constantemente higienizados;
IV – para salões de beleza:
a) abertura em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público;
b) reabertura com quadro reduzido de empregados, podendo fazer uma escala de trabalho de dias alternados com a equipe;
c) controle rigoroso da saúde dos empregados e dos prestadores de serviço, mediante aferição de temperatura, uso permanente de máscara, higienização das mãos;
d) atendimento com intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para higienização dos equipamentos;
e) adequação do layout, dispondo as cadeiras de atendimento com distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) a 2 m (dois metros) e/ou o uso de barreiras físicas;
f) manter as portas e janelas abertas em tempo integral, quando possível;
g) limpar frequentemente o salão e o mobiliário, no mínimo, 4 (quatro) vezes ao dia;
h) máquinas de cartão de crédito e telefones de uso comum devem estar envoltos em papel filme e deverão ser higienizados frequentemente;
i) disponibilizar álcool em gel 70% para cada profissional e/ou cabine;
j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;
V – para lojas de artigos usados, papelarias, materiais de escritório e variedades, lojas de produtos de climatização, lojas de bicicletas e acessórios, comércio de plantas e flores, lojas de vestuário, acessórios, calçados, bancas de jornais e revistas, lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos, armarinhos:
a) área da loja até 300 m2 (trezentos metros quadrados);
b) a loja deve ter porta para rua;
c) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados);
d) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho da loja (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;
e) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;
f) limitação no número de pessoas com acesso à loja, mantendo distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre elas;
g) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;
h) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;
i) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;
j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;
k) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;
l) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;
m) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;
n) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;
o) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;
p) higienizar a máquina de pagamento em cartão após uso do cliente;
VI – para lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos:
a) evitar que os clientes provem os produtos, vistam ou manuseiem, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;
b) havendo comida na loja, evitar que o cliente se sirva diretamente, deixando o serviço a cargo dos funcionários do estabelecimento;
VII – para lojas de artigos usados: proibir que as pessoas vistam ou provem o produto;
VIII – para papelarias, materiais de escritório e variedades: proibir que o cliente manuseie diretamente os materiais de escritório para testar produtos, como canetas, lápis e afins, deixando isso a cargo de um funcionário da loja;
IX – para lojas de vestuário, acessórios, calçados:
a) proibição do uso de provador, para o caso de lojas de roupas;
b) proibição de que os clientes vistam ou provem as roupas e acessórios;
c) as roupas, sapatos e acessórios deverão ser constantemente limpos com higienizadores portáteis;
X – para bancas de jornais e revistas:
a) evitar a disponibilização de mesas e cadeiras para clientes;
b) lotação máxima de uma pessoa a cada 5 m2 (cinco metro quadrados);
c) evitar que os clientes manuseiem os produtos.
Art. 6º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 2 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:
I – para lojas entre 300 (trezentos) e 600 m2 (seiscentos metros quadrados), lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos, lojas de departamento e magazines que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais), lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação, joalherias e relojoarias e comércio de joias, lojas de cosméticos e perfumaria:
a) a partir da segunda fração, as lojas poderão ter tamanho máximo de 600 m2 (seiscentos metros quadrados);
b) a loja deve ter porta para rua;
c) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados) como padrão mínimo (supermercados obedecem ao protocolo da ABRAS);
d) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;
e) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;
f) distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas;
g) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;
h) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;
i) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;
j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;
k) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;
l) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;
m) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;
n) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;
o) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;
p) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;
q) se houver ponto biométrico substituir por cartão ou crachá;
r) havendo refeitório ou ponto de alimentação, optar por horários diferenciados;
s) lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;
II – para lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;
III – para joalherias, relojoarias e comércio de joias: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%.
Art. 7º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 3 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:
I – para lojas de brinquedos, lojas de artigos esportivos, lojas de artigos de caça, pesca e camping:
a) a loja deve ter porta para rua;
b) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados) como padrão mínimo;
c) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;
d) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;
e) distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas;
f) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;
g) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;
h) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;
i) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;
j) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;
k) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;
l) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;
m) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;
n) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;
o) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;
p) se houver ponto biométrico substituir por cartão ou crachá;
q) havendo refeitório ou ponto de alimentação, optar por horários diferenciados;
r) lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;
II – para os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes e food parks):
a) estabelecimentos com até 300 m2 (trezentos metros quadrados);
b) máximo de 4 (quatro) pessoas por mesa;
c) distância mínima de 2 m (dois metros) entre as mesas e de 1 m (um metro) entre pessoas, retirando-se ou identificando-se as mesas e cadeiras que não poderão ser utilizadas;
d) proibição de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;
e) aferição de temperatura de clientes e fornecedores, antes de qualquer contato com os colaboradores;
f) uso de máscaras obrigatório para fornecedores e colaboradores;
g) clientes devem ingressar fazendo uso de máscaras e retirá-las somente para as refeições;
h) reforçar a higienização de mesas e cadeiras, repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes;
i) áreas de lavabo, pias e banheiros devem ter suas higienizações reforçadas e intensificadas, disponibilizar álcool em gel 70% nesses pontos e afixar instruções de lavagens de mãos e uso de álcool para conscientização dos clientes;
j) organizar turnos específicos para limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento, realizando limpezas antes do início dos turnos, nos intervalos e no fechamento;
k) manter portas e janelas abertas em tempo integral, nos estabelecimentos em que isso seja possível;
l) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;
m) proibir cumprimentos com contato físico entre os profissionais com clientes, como cumprimentos com aperto de mão, abraços etc.;
n) utilização do Diálogo Diário de Segurança (DDS) para promover reuniões diárias e reforçar as medidas para os colaboradores, designação diária de um colaborador para repassar informações aos colegas;
o) disponibilizar temperos em sachês individuais;
p) adaptar o cardápio para a nova situação de controle sanitário;
q) higienizar as mesas e cadeiras dos clientes após cada refeição;
r) higienizar os banheiros a cada hora;
s) fica vedado o uso de venda em balcão;
t) música só deve ser utilizada, mediante a não interação do público, estando vedados shows ou música ao vivo promovida por mais de uma pessoa;
u) pratos, talheres e galheteiros não devem ficar expostos na mesa, devendo somente ser levados ao cliente junto com a refeição;
v) priorização de alternativas digitais para leitura do cardápio e, caso não seja possível, plastificar ou tornar a higienização do menu a mais prática e simples possível;
w) orientar o cliente a pagar em cartões e, de preferência, por métodos de aproximação, e, quando usar dinheiro, higienizar as mãos depois de receber e, caso haja troco, entregá-lo em saquinho para o cliente;
x) promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;
y) promover o distanciamento entre as pessoas também na cozinha e, se possível, utilizar turnos de revezamento de trabalhadores;
III – para os serviços de alimentação em sistema de self-service:
a) as comandas individuais em cartão devem ser higienizadas a cada uso;
b) disponibilizar álcool em gel a 70% na entrada do bufê;
c) disponibilizar luvas de plástico descartáveis na entrada do bufê, para que os clientes possam se servir e/ou designar colaboradores para servir os clientes, equipados com luvas e máscara;
d) os alimentos no bufê devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento frontal e lateral;
e) promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas na fila do bufê ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;
f) oferecer talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os demais pratos, copos e utensílios protegidos.
Art. 8º O descumprimento das determinações desta Portaria constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 31, de 24 de novembro de 1982 (Código Estadual de Saúde), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.739, de 13 de outubro de 1983, no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor no ato da sua publicação.
Natal/RN, 18 de junho de 2020.
RAIMUNDO ALVES JÚNIOR
Secretário-Chefe do Gabinete Civil
CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS
Secretário de Estado da Saúde Pública
SILVIO TORQUATO FERNANDES
Secretário-Adjunto do Desenvolvimento Econômico
Redação do Portal Folha do RN via Gustavo Negreiros
quarta-feira, 17 de junho de 2020
Farra Consórcio Nordeste
Deputado Azevedo quer investigação para Fátima Bezerra no Consórcio Nordeste
Deputado Coronel Azevedo (PSC) cobrou nesta terça-feira (16), durante sessão plenária remota da Assembleia Legislativa, a apuração e fiscalização da atuação do Consórcio Nordeste na efetivação de contratos, sobretudo no que trata sobre a aquisição de respiradores pulmonares para o Rio Grande do Norte, ocasião em que questionou a não entrega dos equipamentos ao Governo do Estado e a não devolução dos recursos.
“É urgente que os órgãos de fiscalização atuem e investiguem esse Consórcio. O conselheiro do Tribunal de Contas, Gilberto Jales, notificou a Secretaria de Saúde do Estado solicitando o envio de informações sobre esse contrato. É preciso que haja uma auditoria. O tal Consórcio, ao que consta em denúncias sérias, tem sido uma verdadeira usina de irregularidades e desperdício de dinheiro público. No caso aqui do Estado, R$ 5 milhões que foram pagos pelos equipamentos que não foram entregues”, disse Coronel Azevedo.
Redação Folha do RN via Robson Pires
terça-feira, 16 de junho de 2020
A farra das passagens aéreas
CONSÓRCIO NORDESTE: Governadores do Nordeste compraram meio milhão em passagens aéreas
O Consórcio do Nordeste não é sério, é um ajuntamento de gatunos para fazer escárnio com dinheiro público. O Consórcio fechou com a empresa Aires Turismo LTDA um contrato para fornecimento de passagens aéreas para trechos nacionais e internacionais no valor de R$ 529 mil. O contrato foi assinado no dia 1 de abril, em plena campanha “fique em casa”. Chamem a polícia!
Redação do Folha do RN via Gustavo Negreiros
Destaque
Hospital Regional de Caraúbas é referencia pelo excelente atendimento à saúde da região
Danos ao erário em plena pandemia do covid-19
GOVERNADOR JOÃO DORIA E MAIS 7 ESTÃO SOB INVESTIGAÇÃO DO MPF POR DESVIOS DE RECURSOS DA SAÚDE
O governador do estado de São Paulo, João Doria, está entre os investigados pelo Ministério Público Federal por irregularidades na utilização de recursos destinados ao combate ao coronavírus. A informação foi confirmada pelo jornalista Caio Junqueira, da CNN.
Além de Doria, os estados do Amazonas, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro e Tocantins também são alvo de investigações do MPF pelo uso irregular de verbas.
Esqueceram de citar o Rio Grande do Norte, deveria ser investigado também.
Texto Adaptado pela redação Folha do RN via BlogdoBG
Em Mossoró
Há muitos anos, a Companhia de Águas e Esgotos do RN (CAERN), não faz serviços com qualidade
Incompetência e serviço de péssima qualidade são constantes no atual comando da Companhia, o rastro de mau cheiro está espalhado por vários pontos da cidade, na foto, feita na tarde de Domingo(14), na Avenida Alberto Maranhão em frente a indústria de Sorvetes @gelicesorvetes, há dias a obra causa transtorno e sérios riscos de novos acidentes devido a péssima sinalização.
Fotos: Folha do RN
sexta-feira, 12 de junho de 2020
Saudades Eternas...
Combateu o bom combate, completou a carreira e guardou a fé
quarta-feira, 10 de junho de 2020
Polícia Militar do RN
Agora vai!
Pega! Polícia Federal na cola de Fátima Bezerra
Esse é um escândalo vergonhoso, porque zomba com a necessidade da população, demonstra o tamanho na podridão desse governo.
Abandono que o Ministério Público já deveria ter tomado as devidas providências há muito tempo!
Caso Marielle Franco
"Nenhuma participação da família Bolsonaro" no caso Marielle, diz delegado
“Não tem nenhuma participação da família Bolsonaro nesse evento. Não temos indício dessa família no caso. Temos certeza de que não há participação”, disse o delegado.
o cabo do Corpo de Bombeiros Maxwell Simões Corrêa foi preso nesta quarta-feira. Ele é acusado de ser cúmplice dos assassinos de Marielle – os policiais Ronnie Lessa e Élcio Vieira de Queiroz.