Japonês da Federal perde cargo e é multado em 200 mil por facilitar contrabando
A multa foi calculada a partir da renda autodeclarada por ele; O valor será atualizado e sofrerá a incidência de juros moratórios
De acordo com o juiz Sérgio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, a conduta do " Japonês da Federal " foi de "extrema gravidade, com afronta direta a dignidade da função pública por ele exercida".
A ação aponta que ele se "escondeu por trás do aparato institucional voltado ao combate do crime na fronteira, para facilitar o contrabando/descaminho, o que impede que o agente, após tal fato, prossiga atuando como agente policial".
A multa de R$ 200 mil foi reais foi calculada a partir do valor de 40 vezes a média da renda autodeclarada por ele. O valor da condenação será atualizado monetariamente pelo INPC e sofrerá a incidência de juros moratórios, no patamar de 1% ao mês.
Além deste imbróglio, em 2009, o " Japonês da Federal " foi condenado por corrupção e descaminho por supostamente facilitar entrada de produtos contrabandeados do Paraguai. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) chegou a referendar a decisão de primeira instância, rejeitando recurso do acusado.
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