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segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Fique ligado!

Administrador de grupo no WhatsApp pode ser preso?
Poderia um Administrador de grupo de WhatsApp ser responsabilizado pelas brigas e desentendimentos entre os membros? Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo responde que SIM. O Tribunal entende que os administradores seriam também “moderadores” do grupo e, como tem o poder de excluir e adicionar pessoas, seriam os responsáveis também pelo que acontece lá.

Um dos casos é o seguinte: Uma pessoa criou um grupo de WhatsApp na época da Copa do Mundo de 2014 para combinar de assistir a um jogo. Após uma discussão, um dos membros foi chamada de “vaca”. Deu justiça e, de acordo com a decisão, a administradora do grupo, além de não ter tomado nenhuma atitude contra a ofensora, deu sinais de aprovação, com o envio de emojis com sorrisos.

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”

“[A administradora do grupo] É corresponsável pelo acontecido, com ou sem lei de bullying, pois são injúrias às quais anuiu e colaborou, na pior das hipóteses por omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente. Ao caso concreto basta o artigo 186 do Código Civil”, disse o desembargador Soares Levada, relator do caso.

Com isso, a administradora do grupo foi condenada a pagar R$ 3.000,00 à título de compensação. Valor este, considerado “simbólico” pelo magistrado, pois a ré tinha apenas 15 anos.

Em outro exemplo, desta vez no no Rio, médicos e enfermeiros usavam o WhatsApp para trocar plantões, até que as negociações passaram a envolver dinheiro. Sessões prolongadas de trabalho passaram a ser vendidas por até R$ 2.000, algo que é considerado uma fraude.

O caso foi parar no Conselho Regional de Medicina do Rio (CREMERJ), que investiga se as transações infringem o código de ética médica. Só que são alvos do escrutínio não só os que compravam e vendiam plantões, mas também o administrador do grupo.

Administradores terão que observar não apenas ciberbullying, mas comentários racistas, discriminatórios, divulgação de pornografia infantil, calúnias, injúrias ou difamações e até se há a circulação de fotos e vídeos de vingança pornográfica ou ameaças. Apesar do Marco Civil da Internet falar em liberdade de expressão, um direito não se sobressai ao outro.
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