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domingo, 19 de março de 2023

Em Mossoró, secretário exonerado continua exercendo função mesmo fora do quadro de funcionários comissionados

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) PROMOTOR (A) REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO PUBlICO DA COMARCA DE MOSSORÓ -RN.







 

URGENTE!

REFERÊNCIA:

ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE VENCIMENTOS PELO ATUAL SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ - RN, SENHOR CLEDINILSON MORAIS DE OLIVEIRA.

DENÚNCIA em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, NA PESSOA DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, SENHOR CLEDINILSON MORAIS DE OLIVEIRA, o que o faz nos imperiosos motivos de fato e de direito doravante aduzidos:

 I - DOS FATOS

O atual Secretário de Segurança Pública, CLEDINILSON MORAIS DE OLIVEIRA É 3° Sargento da Polícia Militar do Estado do RN e encontra-se a disposição da Prefeitura de Mossoró com ônus para o órgão de origem conforme portaria publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de Março de 2021 conforme documento abaixo:

Acontece que desde desse período o referido Militar vem recebendo seu subsídio como Policial Militar conforme consta no Portal da transparência:

É imperioso ressaltar que de forma concomitante referido Militar também recebe vencimentos da prefeitura de Mossoró como Secretário de Segurança Pública conforme consta no portal da transparência do Município de Mossoró.

A pergunta que se faz é a seguinte: Como o Militar recebe os vencimentos do Estado sem trabalhar como Policial ? Qual Lei ampara este Agente Público ? Há compatibilidade de horários entre as duas funções ? Essas duas funções são compatíveis perante a Constituição Federal?

2. Dessa forma, considerando diversas irregularidades que chegaram ao conhecimento da Denunciante, é a presente para denunciar presumíveis atos de improbidade administrativa, praticadas pela gestão da Municipalidade de Mossoró-RN, conforme será a seguir exposto para que este Ministério Público investigue as referidas irregularidades buscando sana-las no intuito de normalizar o serviço oferecido atualmente, visando melhorar seu atendimento à população carente de políticas públicas.

 II – DAS ILEGALIDADES NO RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS

No governo, o acúmulo de cargos, empregos, funções públicas e outros é o contexto em que o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública.

Da mesma forma, acontece quando o servidor é aposentado e também recebe remuneração de algum cargo, emprego ou função pública, seja na administração pública direta ou indireta.

Em regra, de acordo com a nossa atual Constituição Federal, é proibida a acumulação de cargos, empregos, funções, pensões e aposentadoria, mas existem poucas exceções em que isso é permitido.

Importante! A proibição é aplicada em todos os empregos e funções nas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, além de sociedades controladas, de modo direto ou indireto, pelo governo.

Militar estadual pode acumular cargo público civil?

Em 2019, uma alteração na Constituição Federal permitiu o militar estadual (bombeiro ou policial militar) a acumular o seu cargo com:

1 cargo de professor; ou

1 cargo técnico ou científico; ou

1 cargo de profissional de saúde.

Ou seja, deixou-se de exigir dedicação exclusiva e as leis que preveem a carreira militar como dedicação exclusiva estão revogadas, desde que a atividade principal seja na carreira militar estadual.

 

Assim, após a alteração na Constituição, ao prever que as exceções acima se aplicam aos militares, é possível afirmar que os militares estaduais podem:

 

dar aulas em escolas públicas ou em universidades públicas;

exercer um cargo técnico ou científico;

acumular outro cargo público na área de saúde (isso era possível em razão de uma alteração na Constituição em 2014).

O ato irregular de assumir dois vínculos é considerado uma fraude contra a administração pública, porque existe a regra e o servidor a descumpriu.

O servidor que acumula indevidamente cargos públicos obteve enriquecimento ilícito e causou lesão aos cofres públicos e à moralidade administrativa porque recebeu vencimentos sem trabalhar, em contrapartida, cumprir a totalidade de sua obrigação.

 

II – PEDIDOS

1- Que o Secretário Municipal de Segurança Pública de Mossoró ( Cledinilson Morais de Oliveira ) seja notificado para explicar o motivo de receber dos vencimentos estando trabalhando só em um cargo público sem compatibilização de horário.

2- Que a Secretária Municipal e Estadual sejam notificadas para disponibilizar os contracheques do deferido servidor.

3- Que seja acionada a corregedoria da Polícia Militar do RN para abrir um procedimento Administrativo Disciplinar Militar. 

4- Que seja denunciado pela Lei de Improbidade administrativa caso haja lastro probatório.


Vejam a publicação do prefeito em (19) de Março de 2023, domingo.


O Secretário exonerado aparece na marcação do Prefeito no Instagram. Vejam.


Redação Folha do RN via Agora190.

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