O prazo de vigência do decreto atual, que só permite o funcionamento dos serviços essenciais, foi prorrogado por mais dois dias, até 04 de abril, quando o novo entra em vigor e ficará em vigência até 16 de abril.
Principais mudanças:
O toque de recolher volta a ser posto em prática de segunda a sábado, das 20hrs as 06hrs do dia seguinte, e em tempo integral aos domingos e feriados.
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo em ambientes públicos e coletivo, inclusive restaurantes, lojas de conveniência, praça de alimentação e similares.
O comércio poderá funcionar, mas sob rígido controle sanitário, limitada a frequência de pessoas em 50% da capacidade do espaço do estabelecimento ou ao limite máximo de uma pessoa por cada cinco metros quadrados, ou o que for menor. O horário de funcionamento será alternado, conforme proposta das federações empresariais.
Ficam liberadas as aulas presenciais nas escolas até a 5a série do ensino fundamental, conforme a escolha dos gestores e pais responsáveis. As demais séries somente poderão ter aulas pelo sistema remoto.
O decreto também flexibiliza o funcionamento de igrejas e academias. Ambas só podem funcionar das 6hrs às 20hrs. As celebrações religiosas podem ser realizadas em ambientes coletivos, desde que a ocupação não seja superior a 20% da capacidade, respeitando sempre o limite de uma pessoa por cinco metros quadrados.
As academias voltadas para atividades físicas, devem observar o limite de 50% da capacidade de suas instalações, ficando sujeitas também à regra de ocupação de espaço dos cinco metros quadrados, e não poderão funcionar nos domingos e feriados enquanto o toque de recolher estiver em vigor.
0 comentários:
Postar um comentário