MPRN requer nulidade de acordo que permitiu construção privada no Corredor Cultural
Para o Ministério Público Estadual, a celebração e homologação do acordo firmado pela Prefeitura, na gestão da prefeita cassada Cláudia Regina, e um grupo empresarial, fere o patrimônio público no aspecto financeiro e também no sentido imaterial
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça da comarca de Mossoró, ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para declarar a nulidade de um acordo homologado judicialmente no ano de 2013, entre a Prefeitura de Mossoró, o advogado Diógenes da Cunha Lima e a Central Park Incorporadora Ltda.
O acordo permitiu a efetivação da troca de alguns terrenos situados na Avenida. Rio Branco e áreas próximas, passados pela Prefeitura de Mossoró para o advogado. Por outro lado, a empresa cedeu ao município de Mossoró um terreno localizado na Avenida Cunha da Mota, que posteriormente foi doado pelo município para o funcionamento de uma empresa de telemarketing.
O caso foi levantada em uma série de reportagem do JORNAL DE FATO e do defato.com, que denunciava a “permuta” de terreno público em benefício de um grupo de empresários da cidade, dentre eles, Genivan Josué Batista, que construiu na área uma galpão de depósito da sua empresa “A Construtora”.
O mais grave é que o terreno compreende a área mais nobre da cidade de Mossoró, que é o Corredor Cultura, em toda a extensão da Avenida Rio Branco.
O terreno foi passado para o grupo de empresário na gestão da prefeita cassada Cláudia Regina (DEM), com a devida autorização da Câmara Municipal de Mossoró. Na época, questionada que o município já havia vencido batalha judicial com o empresário Genivan e o advogado Diógenes da Cunha Lima, a então prefeita deu o silêncio como resposta, quando deveria lutar para preservar o bem público.
SENTIDO IMATERIAL
Para a 19ª Promotoria de Justiça, a celebração e homologação do acordo fere não apenas o patrimônio público em seu aspecto financeiro, como também no sentido imaterial. A área atingida integra o Corredor Cultural de Mossoró, importante patrimônio histórico-cultural do município, que se estende do bairro Santa Delmira, atravessa a Avenida Rio Branco – área central da cidade – e vai até o bairro Belo Horizonte.
Na ação, o MPRN requer, como pedido liminar, que sejam suspensas eventuais licenças emitidas para a construção de qualquer empreendimento na área transacionada. Outra medida é que seja determinada a proibição da realização de qualquer edificação, benfeitorias, ampliação, nos imóveis dos particulares já edificados na área desta ação, ou seja, relativa ao acordo realizado entre as partes, até a solução da demanda.
Outro pedido do MPRN é a declaração e o reconhecimento da nulidade do acordo firmado entre as partes, com a consequente retificação dos registros dos imóveis para que a posse e a propriedade passem a ser registradas em nome do Município de Mossoró. A ação pede ainda o reconhecimento da desapropriação indireta ocorrida no prédio localizado à Av. Cunha da Mota, onde atualmente funciona a empresa AeC Contact Center, devendo o Município de Mossoró indenizar, em dinheiro, a antiga proprietária, que é a empresa Central Park Incorporadora, entre outras medidas.
Matéria do Jornal DeFato
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