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sexta-feira, 10 de julho de 2020
Em Mossoró
quinta-feira, 9 de julho de 2020
Festa é interrompida após denúncias
Suruba com 25 pessoas em motel é interrompida pela polícia
O organizador do evento, que não teve o nome revelado, foi multado em R$ 20 mil. Segundo a prefeitura de Aparecida de Goiânia, ele é reincidente e teria organizado uma festa de luxo em uma chácara da cidade na última segunda-feira, com aproximadamente 100 pessoas.
Quem estava sem máscara na festa também foi multado em R$ 106, como determina a lei de uso obrigatório do item de proteção. O estabelecimento pode ser interditado e foi autuado pelos fiscais em R$ 10 mil. No local havia bebidas alcoólicas, mesa de sinuca e aparelhos de som, que foram apreendidos.
terça-feira, 7 de julho de 2020
Mossoró
sexta-feira, 26 de junho de 2020
Estudo; Covid-19 próximo do fim...
Remédio para hepatite C inibe replicação de covid-19, aponta Fiocruz
A fundação lidera um estudo com células e observou redução de inflamação associada a casos graves. Os pesquisadores também observaram efeitos mais vantajosos do que a cloroquina.
terça-feira, 23 de junho de 2020
Qual o sentido de fechar o comércio?
DesGoverno x Judiciário
Fátima cede a pressão do MP e vai manter isolamento no RN até 1º de julho
O Comitê Científico da Secretaria de Estado de Saúde Pública do RN (Sesap) recomendou e o Governo do Rio Grande do Norte acatou a continuidade das medidas atuais de distanciamento social por mais uma semana, até o dia 1º de julho. A informação é do cientista Ricardo Valentim, membro do comitê, e do secretário de Tributação do Estado, Carlos Eduardo Xavier, dada nesta terça-feira (23). "Avaliamos que ainda não é a hora de reabrir", disse. O decreto prorrogando as restrições será publicado ainda hoje no Diário Oficial do Estado.
Nesta segunda-feira (22) os Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho (MPRN, MPF e MPT) emitiram uma nota conjunta recomendando que o Governo do Estado não flexibilizasse o isolamento sob risco de responder na justiça diante da possibilidade de aumento de casos do coronavírus.
Segundo Valentim, os dois parâmetros utilizados foram de taxa de transmissibilidade (quantas pessoas são infectadas a partir de um infectado) e ocupação de leitos de UTI. "A taxa de transmissibilidade reduziu nas últimas semanas, de forma lenta e gradual, mas precisamos esperar o impacto disso no futuro, na ocupação de leitos. A ocupação de leitos permanece alta, por isso a nossa avaliação é que os parâmetros atuais não dá para reabrir", disse Valentim.
Opinião Folha:
O próprio judiciário tem seu "gordo" salário sem qualquer desconto absurdo, enquanto o pobre trabalhador, precisa ir trabalhar e a propria in-justiça do judiciário interrompe o pobre de trabalhar, bacana né?
Que tal vocês juízes, promotores e toda a massa que compõe o judiciário se abster de 30% do do salário de vocês para ajudar os mais necessitados, bora?
Redação Folha do RN via Tribuna do Norte
Malas prontas e tchau!
Eu sinceramente não sei o que está acontecendo no Palácio Felipe Câmara, sede do executivo da capital.
O Prefeito Álvaro Dias (PSDB) acertou há dois meses a aliança com o Avante de Raneire Barbosa e com a Rede Sustentabilidade. No acordo, João Gentil foi alçado ao cargo de secretário municipal de esportes.
Depois de uma semana de fritura, patrocinada por assessores de Álvaro, secretários e até mesmo vereadores da capital, o secretário foi “chutado” na edição desta terça-feira (23), no Diário Oficial.
Talvez Álvaro esteja mal acompanhado e mal aconselhado, quebrar um acordo na véspera da eleição não é nada bom.
O clima de já ganhou não leva ninguém pra frente, Henrique Eduardo Alves que o diga.
Covardia grande!
Fonte: Blog do Igor Henrique Costa
segunda-feira, 22 de junho de 2020
Em Mossoró...
domingo, 21 de junho de 2020
Mossoró
sexta-feira, 19 de junho de 2020
Urgente
GOVERNO FÁTIMA CEDE A PRESSÃO E EMITE DECRETO DE RETOMADA DA ECONOMIA
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 28 do Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020.
Considerando os termos do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado do Rio Grande do Norte, apresentado ao Governo do Estado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (FECOMERCIO), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (FETRONOR);
R E S O L V E M:
Art. 1º Esta Portaria estabelece a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte de que trata o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, que fica denominada “Fase 1”.
§ 1º A execução do cronograma de que trata o caput será iniciada em data fixada por ato da Governadora do Estado, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, e alterações posteriores.
§ 2º Serão inicialmente liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica.
§ 3º A liberação do funcionamento de lojas, estabelecimentos comerciais e espaços de prestação de serviços está condicionada ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária.
§ 4º Os responsáveis pelos estabelecimentos cujo funcionamento seja liberado deverão orientar e cobrar de seus clientes e colaboradores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária.
§ 5º As atividades que se encontrem liberadas por legislação estadual anterior à edição do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, não se sujeitarão ao cronograma de que trata esta Portaria.
§ 6º A liberação de atividades ocorrerá de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação definidos pelas autoridades de saúde.
§ 7º Verificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, poderão ser adotados, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento ou o adiamento das fases, bem como o recrudescimento das medidas.
Art. 2º A liberação de atividades na forma desta Portaria deverá ser acompanhada da observância pelos estabelecimentos autorizados a funcionar de protocolos específicos de medidas sanitárias para impedir a propagação da COVID-19, assegurando a saúde de clientes e trabalhadores.
Parágrafo único. Sem prejuízo do cumprimento das medidas específicas de que trata o caput, os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia deverão:
I – garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;
II – impedir a entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus;
III – impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção;
IV – estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas;
V – planejar horários alternados para seus colaboradores;
VI – manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa;
VII – implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes;
VIII – realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus colaboradores, funcionários e clientes;
IX – cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, bem como na Resolução nº 9 da ANVISA na hipótese de utilização de ar condicionado.
Art. 3º A Fase 1 está dividida em 3 (três) frações, nas quais alguns setores prioritários da atividade econômica retomarão, gradualmente, o funcionamento, mediante o cumprimento de protocolos sanitários definidos nesta Portaria.
§ 1º Na Fração 1, que será iniciada a partir de ato formal da Governadora do Estado, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:
I – serviços de RH e terceirização;
II – atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;
III – centros de distribuição, distribuidoras, depósitos;
IV – atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas;
V – agências de turismo;
VI – salões de beleza, barbearias e afins;
VII – lojas até 300 m2 (trezentos metros quadrados);
VIII – lojas de artigos usados;
IX – papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades;
X – lojas de produtos de climatização;
XI – lojas de bicicletas e acessórios;
XII – comércio de plantas e flores;
XIII – lojas de vestuário, acessórios e calçados;
XIV – bancas de jornais e revistas;
XV – lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos;
XVI – armarinhos.
§ 2º Na Fração 2, prevista para iniciar no 5º (quinto) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:
I – lojas até 600 m2 (seiscentos metros quadrados);
II – lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos;
III – lojas de departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais;
IV – lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação;
V – joalherias, relojoarias e comércio de joias;
VI – lojas de cosméticos e perfumaria.
§ 3º Na Fração 3, prevista para iniciar no 10º (décimo) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:
I – lojas de brinquedos;
II – lojas de artigos esportivos;
III – lojas de artigos de caça, pesca e camping;
IV – serviços de alimentação.
§ 4º as lojas situadas em shoppings centers e centro comerciais, ainda que enquadradas nas hipóteses anteriores, não estão contempladas na Fase 1 de retorno às atividades.
Art. 4º Todos os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fase 1 deverão cumprir o seguinte protocolo geral, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:
I – disponibilização de álcool em gel 70% nos ambientes de trabalho e áreas de convivência;
II – uso de máscaras em todos os ambientes de trabalho;
III – aprimoramento do layout das mesas para atender à distância mínima segura entre os funcionários, de pelo menos 1 m (um metro), evitando que empregados fiquem de frente ao outro nos locais de trabalho;
IV – uso de barreiras físicas separando as estações de trabalho sempre que possível;
V – manutenção das portas e janelas abertas, priorizando a circulação natural do ar;
VI – vedação de realização de reuniões em área fechada e com muitos participantes, dando-se preferência a reuniões por aplicativos ou softwares de videoconferência;
VII – redução do tempo de reuniões presenciais;
VIII – limpeza das mesas, teclados e mouses duas vezes por turno;
IX – aumento da limpeza das áreas comuns, devendo a equipe de limpeza focar especialmente nos trincos, maçanetas, apoiadores, botões, interruptores e demais itens propícios à contaminação;
X – disponibilização de banners, cartazes e afins nas áreas comuns, orientando a lavagem constante das mãos, a observação dos primeiros sintomas, o uso do álcool em gel 70% etc.;
XI – evitar o uso simultâneo das copas e áreas de convivência por mais de uma pessoa;
XII – não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;
XIII – quando houver elevador, observar a lotação máxima de 3 (três) pessoas, disponibilizar álcool em gel 70%, bem como produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos, afixar cartaz interno orientando a limpeza das mãos e dos sapatos nas entradas e saídas.
Art. 5º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 1 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:
I – para distribuidoras: manter protocolo de limpeza dos materiais que entram e saem do ambiente de trabalho;
II – para agências de publicidade, marketing, design e afins:
a) caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços;
b) preferencialmente, a agência deverá atender a apenas um cliente por vez, agendando de forma que não coincidam vários no mesmo horário ou que haja clientes em sala de espera;
III – para agências de viagem:
a) caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços;
b) utilização de divisória de acrílico ou protetor facial (faceshield) entre o funcionário e o cliente;
c) o funcionário deve permanecer a pelo menos 1 m (um metro) de distância do cliente durante o atendimento, independentemente do disposto no item “b”;
d) deve ser feito o controle da quantidade de clientes em atendimento, de forma que se guarde 2 m (dois metros) de distanciamento entre as mesas dos funcionários e se evite fila de espera;
e) os materiais de escritório como canetas, lápis, calculadoras e afins, que possam ser manuseados por diferentes clientes, devem ser constantemente higienizados;
IV – para salões de beleza:
clientes em atendimento, de forma que se guarde 2 m (dois metros) de distanciamento entre as mesas dos funcionários e se evite fila de espera;
e) os materiais de escritório como canetas, lápis, calculadoras e afins, que possam ser manuseados por diferentes clientes, devem ser constantemente higienizados;
IV – para salões de beleza:
a) abertura em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público;
b) reabertura com quadro reduzido de empregados, podendo fazer uma escala de trabalho de dias alternados com a equipe;
c) controle rigoroso da saúde dos empregados e dos prestadores de serviço, mediante aferição de temperatura, uso permanente de máscara, higienização das mãos;
d) atendimento com intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para higienização dos equipamentos;
e) adequação do layout, dispondo as cadeiras de atendimento com distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) a 2 m (dois metros) e/ou o uso de barreiras físicas;
f) manter as portas e janelas abertas em tempo integral, quando possível;
g) limpar frequentemente o salão e o mobiliário, no mínimo, 4 (quatro) vezes ao dia;
h) máquinas de cartão de crédito e telefones de uso comum devem estar envoltos em papel filme e deverão ser higienizados frequentemente;
i) disponibilizar álcool em gel 70% para cada profissional e/ou cabine;
j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;
V – para lojas de artigos usados, papelarias, materiais de escritório e variedades, lojas de produtos de climatização, lojas de bicicletas e acessórios, comércio de plantas e flores, lojas de vestuário, acessórios, calçados, bancas de jornais e revistas, lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos, armarinhos:
a) área da loja até 300 m2 (trezentos metros quadrados);
b) a loja deve ter porta para rua;
c) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados);
d) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho da loja (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;
e) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;
f) limitação no número de pessoas com acesso à loja, mantendo distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre elas;
g) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;
h) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;
i) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;
j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;
k) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;
l) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;
m) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;
n) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;
o) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;
p) higienizar a máquina de pagamento em cartão após uso do cliente;
VI – para lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos:
a) evitar que os clientes provem os produtos, vistam ou manuseiem, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;
b) havendo comida na loja, evitar que o cliente se sirva diretamente, deixando o serviço a cargo dos funcionários do estabelecimento;
VII – para lojas de artigos usados: proibir que as pessoas vistam ou provem o produto;
VIII – para papelarias, materiais de escritório e variedades: proibir que o cliente manuseie diretamente os materiais de escritório para testar produtos, como canetas, lápis e afins, deixando isso a cargo de um funcionário da loja;
IX – para lojas de vestuário, acessórios, calçados:
a) proibição do uso de provador, para o caso de lojas de roupas;
b) proibição de que os clientes vistam ou provem as roupas e acessórios;
c) as roupas, sapatos e acessórios deverão ser constantemente limpos com higienizadores portáteis;
X – para bancas de jornais e revistas:
a) evitar a disponibilização de mesas e cadeiras para clientes;
b) lotação máxima de uma pessoa a cada 5 m2 (cinco metro quadrados);
c) evitar que os clientes manuseiem os produtos.
Art. 6º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 2 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:
I – para lojas entre 300 (trezentos) e 600 m2 (seiscentos metros quadrados), lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos, lojas de departamento e magazines que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais), lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação, joalherias e relojoarias e comércio de joias, lojas de cosméticos e perfumaria:
a) a partir da segunda fração, as lojas poderão ter tamanho máximo de 600 m2 (seiscentos metros quadrados);
b) a loja deve ter porta para rua;
c) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados) como padrão mínimo (supermercados obedecem ao protocolo da ABRAS);
d) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;
e) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;
f) distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas;
g) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;
h) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;
i) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;
j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;
k) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;
l) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;
m) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;
n) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;
o) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;
p) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;
q) se houver ponto biométrico substituir por cartão ou crachá;
r) havendo refeitório ou ponto de alimentação, optar por horários diferenciados;
s) lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;
II – para lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;
III – para joalherias, relojoarias e comércio de joias: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%.
Art. 7º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 3 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:
I – para lojas de brinquedos, lojas de artigos esportivos, lojas de artigos de caça, pesca e camping:
a) a loja deve ter porta para rua;
b) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados) como padrão mínimo;
c) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;
d) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;
e) distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas;
f) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;
g) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;
h) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;
i) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;
j) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;
k) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;
l) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;
m) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;
n) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;
o) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;
p) se houver ponto biométrico substituir por cartão ou crachá;
q) havendo refeitório ou ponto de alimentação, optar por horários diferenciados;
r) lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;
II – para os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes e food parks):
a) estabelecimentos com até 300 m2 (trezentos metros quadrados);
b) máximo de 4 (quatro) pessoas por mesa;
c) distância mínima de 2 m (dois metros) entre as mesas e de 1 m (um metro) entre pessoas, retirando-se ou identificando-se as mesas e cadeiras que não poderão ser utilizadas;
d) proibição de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;
e) aferição de temperatura de clientes e fornecedores, antes de qualquer contato com os colaboradores;
f) uso de máscaras obrigatório para fornecedores e colaboradores;
g) clientes devem ingressar fazendo uso de máscaras e retirá-las somente para as refeições;
h) reforçar a higienização de mesas e cadeiras, repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes;
i) áreas de lavabo, pias e banheiros devem ter suas higienizações reforçadas e intensificadas, disponibilizar álcool em gel 70% nesses pontos e afixar instruções de lavagens de mãos e uso de álcool para conscientização dos clientes;
j) organizar turnos específicos para limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento, realizando limpezas antes do início dos turnos, nos intervalos e no fechamento;
k) manter portas e janelas abertas em tempo integral, nos estabelecimentos em que isso seja possível;
l) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;
m) proibir cumprimentos com contato físico entre os profissionais com clientes, como cumprimentos com aperto de mão, abraços etc.;
n) utilização do Diálogo Diário de Segurança (DDS) para promover reuniões diárias e reforçar as medidas para os colaboradores, designação diária de um colaborador para repassar informações aos colegas;
o) disponibilizar temperos em sachês individuais;
p) adaptar o cardápio para a nova situação de controle sanitário;
q) higienizar as mesas e cadeiras dos clientes após cada refeição;
r) higienizar os banheiros a cada hora;
s) fica vedado o uso de venda em balcão;
t) música só deve ser utilizada, mediante a não interação do público, estando vedados shows ou música ao vivo promovida por mais de uma pessoa;
u) pratos, talheres e galheteiros não devem ficar expostos na mesa, devendo somente ser levados ao cliente junto com a refeição;
v) priorização de alternativas digitais para leitura do cardápio e, caso não seja possível, plastificar ou tornar a higienização do menu a mais prática e simples possível;
w) orientar o cliente a pagar em cartões e, de preferência, por métodos de aproximação, e, quando usar dinheiro, higienizar as mãos depois de receber e, caso haja troco, entregá-lo em saquinho para o cliente;
x) promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;
y) promover o distanciamento entre as pessoas também na cozinha e, se possível, utilizar turnos de revezamento de trabalhadores;
III – para os serviços de alimentação em sistema de self-service:
a) as comandas individuais em cartão devem ser higienizadas a cada uso;
b) disponibilizar álcool em gel a 70% na entrada do bufê;
c) disponibilizar luvas de plástico descartáveis na entrada do bufê, para que os clientes possam se servir e/ou designar colaboradores para servir os clientes, equipados com luvas e máscara;
d) os alimentos no bufê devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento frontal e lateral;
e) promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas na fila do bufê ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;
f) oferecer talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os demais pratos, copos e utensílios protegidos.
Art. 8º O descumprimento das determinações desta Portaria constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 31, de 24 de novembro de 1982 (Código Estadual de Saúde), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.739, de 13 de outubro de 1983, no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor no ato da sua publicação.
Natal/RN, 18 de junho de 2020.
RAIMUNDO ALVES JÚNIOR
Secretário-Chefe do Gabinete Civil
CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS
Secretário de Estado da Saúde Pública
SILVIO TORQUATO FERNANDES
Secretário-Adjunto do Desenvolvimento Econômico
Redação do Portal Folha do RN via Gustavo Negreiros
quarta-feira, 17 de junho de 2020
Farra Consórcio Nordeste
Deputado Azevedo quer investigação para Fátima Bezerra no Consórcio Nordeste
Deputado Coronel Azevedo (PSC) cobrou nesta terça-feira (16), durante sessão plenária remota da Assembleia Legislativa, a apuração e fiscalização da atuação do Consórcio Nordeste na efetivação de contratos, sobretudo no que trata sobre a aquisição de respiradores pulmonares para o Rio Grande do Norte, ocasião em que questionou a não entrega dos equipamentos ao Governo do Estado e a não devolução dos recursos.
“É urgente que os órgãos de fiscalização atuem e investiguem esse Consórcio. O conselheiro do Tribunal de Contas, Gilberto Jales, notificou a Secretaria de Saúde do Estado solicitando o envio de informações sobre esse contrato. É preciso que haja uma auditoria. O tal Consórcio, ao que consta em denúncias sérias, tem sido uma verdadeira usina de irregularidades e desperdício de dinheiro público. No caso aqui do Estado, R$ 5 milhões que foram pagos pelos equipamentos que não foram entregues”, disse Coronel Azevedo.
Redação Folha do RN via Robson Pires
terça-feira, 16 de junho de 2020
A farra das passagens aéreas
CONSÓRCIO NORDESTE: Governadores do Nordeste compraram meio milhão em passagens aéreas
O Consórcio do Nordeste não é sério, é um ajuntamento de gatunos para fazer escárnio com dinheiro público. O Consórcio fechou com a empresa Aires Turismo LTDA um contrato para fornecimento de passagens aéreas para trechos nacionais e internacionais no valor de R$ 529 mil. O contrato foi assinado no dia 1 de abril, em plena campanha “fique em casa”. Chamem a polícia!
Redação do Folha do RN via Gustavo Negreiros
Destaque
Hospital Regional de Caraúbas é referencia pelo excelente atendimento à saúde da região
Danos ao erário em plena pandemia do covid-19
GOVERNADOR JOÃO DORIA E MAIS 7 ESTÃO SOB INVESTIGAÇÃO DO MPF POR DESVIOS DE RECURSOS DA SAÚDE
O governador do estado de São Paulo, João Doria, está entre os investigados pelo Ministério Público Federal por irregularidades na utilização de recursos destinados ao combate ao coronavírus. A informação foi confirmada pelo jornalista Caio Junqueira, da CNN.
Além de Doria, os estados do Amazonas, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro e Tocantins também são alvo de investigações do MPF pelo uso irregular de verbas.
Esqueceram de citar o Rio Grande do Norte, deveria ser investigado também.
Texto Adaptado pela redação Folha do RN via BlogdoBG
Em Mossoró
Há muitos anos, a Companhia de Águas e Esgotos do RN (CAERN), não faz serviços com qualidade
Incompetência e serviço de péssima qualidade são constantes no atual comando da Companhia, o rastro de mau cheiro está espalhado por vários pontos da cidade, na foto, feita na tarde de Domingo(14), na Avenida Alberto Maranhão em frente a indústria de Sorvetes @gelicesorvetes, há dias a obra causa transtorno e sérios riscos de novos acidentes devido a péssima sinalização.
Fotos: Folha do RN
sexta-feira, 12 de junho de 2020
Saudades Eternas...
Combateu o bom combate, completou a carreira e guardou a fé
quarta-feira, 10 de junho de 2020
Polícia Militar do RN
Agora vai!
Pega! Polícia Federal na cola de Fátima Bezerra
Esse é um escândalo vergonhoso, porque zomba com a necessidade da população, demonstra o tamanho na podridão desse governo.
Abandono que o Ministério Público já deveria ter tomado as devidas providências há muito tempo!
Caso Marielle Franco
"Nenhuma participação da família Bolsonaro" no caso Marielle, diz delegado
“Não tem nenhuma participação da família Bolsonaro nesse evento. Não temos indício dessa família no caso. Temos certeza de que não há participação”, disse o delegado.
o cabo do Corpo de Bombeiros Maxwell Simões Corrêa foi preso nesta quarta-feira. Ele é acusado de ser cúmplice dos assassinos de Marielle – os policiais Ronnie Lessa e Élcio Vieira de Queiroz.
terça-feira, 9 de junho de 2020
Governo do RN e Municípios Passando dos Limites
Terça-feira(09) acabaram de proibir a venda de bebidas em alguns municípios do RN
A fiscalização já está passando dos limites há muito tempo, estão tentando privar a população até de consumir bebidas.
A população já não aguenta mais seus desmandos imbecis, falo como cidadão que pago meus impostos e quero uma vida livre de desmandos de governo imbecil e ridículo.
Além do lockdown adotado por vários municípios afim de privar o direito de ir e vir da população, é aplicar multas absurdas para quem descumprir o decreto criminoso, crime contra própria população.
A população dará o troco nas urnas, políticos cretinos e hipócritas.
Partido dos Trabalhadores (PT), maior símbolo da corrupção no Brasil, receberá maior parte do fundo partidário milionário
PT receberá quase 200 milhões do fundo eleitoral, quase o dobro dos demais partidos
O Tribunal Superior Eleitoral-TSE definiu nesta segunda-feira (8) a distribuição dos valores aos quais 32 dos 33 partidos políticos registrados na Corte terão direito ao total de R$ 2.034.954.824,00 de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. São 32 porque o partido Novo, por decisão própria, renunciou aos recursos.
Dos dez partidos com direito a receber mais de R$ 100 milhões do fundo, o PT é o único a receber valor superior a R$ 200 milhões. Atrás do PT, vem o PSL que ficará com pouco mais de R$ 193 milhões, seguido pelo PSD com R$ 157 mi.
Estes dez partidos juntos ficarão com aproximadamente 70% dos recursos do Fundo Eleitoral.
Confira abaixo quanto cada um dos dez mais beneficiados Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) receberá:
Redação Folha do RN via BG
segunda-feira, 8 de junho de 2020
Mundo em Alerta
Além do coronavírus: quatro vírus potencialmente mortais que não têm vacina
Especialistas alertam que, mesmo em ritmo acelerado, o desenvolvimento de uma vacina pode ser demorado ou, pior ainda, simplesmente não ocorrer, mas há formas de conviver com os vírus e evitar ser contaminado
Especialistas alertam que, mesmo em ritmo acelerado, o desenvolvimento de uma vacina pode ser demorado ou, pior ainda, simplesmente não ocorrer, mas há formas de conviver com os vírus e evitar ser contaminado
Milhões de pessoas em todo o mundo têm a esperança de que uma vacina acabe com a pandemia da Covid-19 .
Especialistas alertaram que, mesmo em ritmo acelerado, o desenvolvimento de uma vacina pode ser demorado ou, pior ainda, simplesmente não ocorrer.
" Pode se tornar outro vírus endêmico em nossas comunidades e esse vírus pode nunca mais desaparecer ", disse o diretor de Emergências Sanitárias da Organização Mundial da Saúde (OMS), Michael Ryan.
Embora a possibilidade de conviver com esse vírus possa ser devastadora para muitos, em um momento em que o número de infecções confirmadas é superior a 5,4 milhões e o número de mortos é de cerca de 350 mil, na realidade, não seria um caso isolado.
A busca por uma vacina pode durar anos e até décadas.
Em alguns casos, esse processo é inútil, enquanto em outros acaba produzindo bons resultados. Foi exatamente o que aconteceu com o vírus Ebola.
Detectado pela primeira vez em 1976 e com uma taxa de mortalidade de 50%, somente neste ano alguns países, sob a aprovação da Organização Mundial da Saúde (OMS), foram autorizados a produzir uma vacina para preveni-lo.
A BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC, fala sobre outros quatro vírus potencialmente mortais que ainda não podem ser combatidos da mesma maneira, mas com os quais foram encontradas maneiras de conviver.
HIV
Mais de 30 anos se passaram desde que os cientistas conseguiram isolar o HIV, que causa a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
Sua aparição causou grande alarme porque, durante anos, seu contágio equivalia a uma sentença de morte.
Este vírus foi a causa da morte de mais de 32 milhões de pessoas, segundo dados da OMS.
Também teve um impacto significativo no cotidiano das pessoas, pois as obrigou a modificar alguns hábitos sexuais, uma vez que essa era uma de suas principais vias de contágio.
O fato de muitas de suas primeiras vítimas mais famosas serem homens gays também causou inicialmente um forte estigma social sobre a doença. A ponto de alguns meios de comunicação se referirem à Aids como "câncer gay".
Quase quatro décadas depois, ainda não há vacina contra o HIV e, com cerca de 40 milhões de pessoas infectadas em todo o mundo, esse vírus está longe de desaparecer.
No entanto, o desenvolvimento de melhores métodos de prevenção de contágio e tratamentos que reduzam sua letalidade levou a infecção pelo HIV a se tornar um problema de saúde crônico que não impede os infectados de levar uma vida normal e saudável.
Recentemente, além disso, houve dois casos de pessoas que foram curadas por tratamentos com células-tronco - embora especialistas alertem que esta terapia é muito arriscada e não pode ser aplicada de maneira genérica para tratar todos os casos de HIV.
Gripe aviária
Desde o final dos anos 1990, foram detectadas duas cepas de gripe aviária que infectaram e mataram muitas pessoas.
São vírus transmitidos entre aves que, por sua vez, os transmitem aos seres humanos por contato direto ou por objetos infectados com as fezes de animais doentes.
Em 1997, os primeiros casos de infecção pelo vírus H5N1 foram detectados em Hong Kong, levando ao abate de todas as galinhas da ilha.
Desde então, foram relatados casos em mais de 50 países da África, Ásia e Europa, com uma taxa de mortalidade de 60% em humanos.
A cepa A H7N9 foi detectada pela primeira vez em maio de 2013 na China, onde desde então foram relatados alguns surtos esporádicos.
Segundo a OMS, entre 2013 e 2017, ocorreram 1.565 infecções humanas confirmadas, das quais 39% resultaram em morte.
Embora ambas as cepas apresentem uma alta taxa de mortalidade, de acordo com a OMS, é incomum que esses vírus se espalhem por contato pessoa a pessoa.
Uma vez que isso foi provado, ficou mais fácil interromper sua propagação.
SARS
Identificado pela primeira vez em 2003, o SARS-CoV é um tipo de coronavírus que se acredita ter sido transmitido aos seres humanos por um animal, provavelmente um morcego.
As primeiras infecções foram registradas em 2002 na província chinesa de Guangzhou.
Esse vírus causou uma epidemia de síndrome respiratória aguda grave (SARS, por sua sigla em inglês) que em 2003 afetou 26 países com um total de mais de 8 mil casos.
Desde então, um pequeno número de contágios foi registrado.
Ao contrário da gripe aviária, esse vírus é transmitido principalmente pelo contato humano e, de fato, muitos dos casos ocorreram nos centros de saúde, pois as precauções necessárias não foram tomadas para impedir sua propagação.
Segundo a OMS, depois de adotadas essas medidas, a epidemia terminou em julho de 2003.
Até então, mais de 8.400 casos haviam sido confirmados, causando 916 mortes, com uma taxa de mortalidade de 11%.
4. MERS
O MERS-CoV também é um tipo de coronavírus. Foi detectado pela primeira vez em 2012 e é a causa de uma doença conhecida como síndrome respiratória do Oriente Médio (MERS, por sua sigla em inglês).
É um vírus com uma alta taxa de letalidade: entre os 2.494 casos confirmados que ocorreram no mundo até novembro de 2019, foram registradas cerca de 858 mortes.
O vírus foi detectado pela primeira vez na Arábia Saudita, mas logo foram encontrados casos em 27 países, incluindo 12 no Oriente Médio.
Segundo a OMS, a maioria dos casos detectados em países fora do Oriente Médio eram de pessoas que tinham sido infectadas naquela região.
O vírus é transmitido principalmente de animais para pessoas e, especificamente, acredita-se que os dromedários sejam a principal fonte de contágio.
A disseminação de humano para humano é rara, a menos que haja contato próximo sem medidas profiláticas adequadas.
No caso do MERS, assim como no SARS, após o controle da epidemia, os esforços para desenvolver vacinas foram suspensos.
Rio Grande do Norte
A segunda evidência, segundo Fernando Suassuna, é um estudo feito nos Estados Unidos com 1.400 pacientes, em que 700 tomaram Ivermectina e outros 700 não tomaram. “A mortalidade de quem tomou foi 1,85%. Quem não tomou foi 8,5%”, apontou.
Suassuna disse que, numa instituição de longa permanência de idosos, na zona Norte de Natal, o medicamento foi utilizado, para escabiose, em fevereiro, em 27 idosos. No dia 18 de maio, alguns dos idosos começaram a apresentar sintomas da Covid. Na semana passada, doses de reforço da ivermectina foram aplicadas de um a três dias, a depender do usuário.
Dos 27 idosos, cinco deles, entre 70 e 82 anos, registraram positivo para Covid. Enquanto uns ficaram assintomáticos e outros apresentaram sintomas leves. Nenhum foi hospitalizado.
domingo, 7 de junho de 2020
A Fila Andou!
Após se separar de Whindersson, Luísa Sonza é flagrada com Vitão
Apesar das especulações pela web, a cantora explicou que os dois estão trabalhando juntos
Governo Macabro do RN
Macabro; Governo Fátima afirma que gastou quase 100 milhões de reais no combate ao COVID-19 sem ter montado hospital de campanha, “só restou 41 milhões no caixa”
A governadora Fátima Bezerra (PT) fez um balanço nesta sexta-feira (05), por meio de suas redes sociais, que mostra que o Rio Grande do Norte ainda dispõe de R$ 41,1 milhões em caixa para ações de combate ao coronavírus. O dinheiro disponível vem do Ministério da Saúde, de recursos próprios do Estado e de doações.
Ao todo, segundo Fátima, o Governo do RN recebeu R$ 125 milhões para custeio dos serviços em saúde, que não envolvem diretamente a Covid-19. Já a verba destinada para o combate da Covid-19 recebida via Ministério da Saúde foi de R$ 77 milhões.
“Somando R$ 77 milhões dos Recursos Federais, com R$ 53 milhões do Orçamento Estadual e R$ 6,6 milhões das doações, o Governo do RN tem R$ 136,8 milhões no Fundo Estadual de Saúde para combater a Covid-19”, explicou a petista.
Do montante de R$136,8 milhões, o Governo do RN já investiu R$ 95,7 milhões, sendo R$ 45,9 milhões de recursos federais, R$ 45,4 milhões de recursos estaduais e R$ 4,4 milhões de doações. A sobra em relação ao total é de cerca de R$ 41,1 milhões, valor que está em fase de pesquisa para novas aquisições ou também pré-empenhadas (R$ 20,5 milhões) com novos leitos, plantões médicos, equipamentos e diversos outros produtos de saúde.
Até o momento, os R$ 95,7 milhões foram investidos na abertura e contratação de leitos de UTI, convocação de 888 profissionais de saúde temporários – ainda serão convocados mais 1.138 – aquisição de EPIs e insumos hospitalares, aquisição de equipamentos hospitalares e laboratoriais (entre eles, ventiladores pulmonares), câmaras mortuárias, além de R$ 3,1 milhões que foram transferidos para os municípios.
Redação Folha do RN via Grande Ponto
Texto Adaptado.
sábado, 6 de junho de 2020
Macaiba/RN
Morre Vereador Gelson Lima Presidente da Câmara Municipal de Macaíba Vítima de infarto
sexta-feira, 5 de junho de 2020
PT quer acabar com o restinho de comércio que tá aberto em Mossoró e ainda quer proibir circulação da população nas ruas da cidade
Em Mossoró
"A Grande Obra", da companhia de águas e esgotos do RN (CAERN), na rua Nilo Peçanha (em frente a panificadora Emivellis) Bairro Bom Jardim
Por volta das 15h20, caminhão carregado de castanha caiu em buraco da CAERN fechado poucas horas antes. O que aconteceu foi o péssimo serviço da CAERN, o calçamento cedeu no momento que o caminhão passava.
Um muck da CAERN esteve no local para ajudar na remoção do caminhão do buraco.
A CAERN está fazendo manutenção nessa área e gerando grandes transtornos a população.