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quarta-feira, 22 de julho de 2020

Ofensas

Justiça obriga Frota a penhorar bens para indenizar Gil, pois só tinha R$ 122

Juíza responsável pelo caso disse que valor identificado na conta do deputado é "irrisório"

Um decisão da 50ª Vara Cível do Rio condenou o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) a penhorar os bens para pagar uma indenização R$ 90 mil ao cantor Gilberto Gil por xingá-lo em uma rede social. A determinação que obrigou a penhora foi realizada depois da Justiça identificar que Frota só tinha R$ 122 em sua conta.

A juíza Renata Gomes Casanova deu o prazo de 10 dias para o deputado apresentar bens que possam ser penhorados a fim de pagar o valor determinado pela ação. 

"Defiro o bloqueio online, porém o valor encontrado mostrou-se irrisório", escreveu a juiíza em um dos trechos do parecer judicial sobre o caso. 

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